Decreto do Governo n.º 37/83
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Decreto do Governo n.º 37/83
de 26 de Maio
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 473900 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor
(ver documento original)
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 10 «Transferências»
Grupo 01 «Sector público»
Artigo 02 «Fundos autónomos»
... Em contos
Fundo de Desemprego ... 123900
Capítulo 15 «Contas de ordem»
Grupo 07 «Agricultura, Comércio e Pescas»
Artigo 06 «Direcção-Geral da Pecuária» ... 350000
... 473900
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - Luís Alberto Ferrero Morales - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Assinado em 12 de Maio de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 16 de Maio de 1983.
Pelo Primeiro-Ministro, Gonçalo Pereira Ribeiro Teles, Ministro de Estado e da Qualidade de Vida.