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Despacho Normativo n.º 127/83

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 127/83 1983-05-28

Despacho Normativo n.º 127/83

Tendo os regimes de tempo completo prolongado e de dedicação exclusiva, consagrados no Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, suscitado dúvidas na sua aplicação, esclarece-se o seguinte, ao abrigo do disposto no artigo 45.º do mesmo decreto-lei

1.º O regime de dedicação exclusiva, implicando o exercício de funções em tempo completo prolongado, é bonificado com a soma dos acréscimos de vencimento previstos no quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, para cada um dos referidos regimes de trabalho.

2.º O regime de tempo completo prolongado confere um encurtamento do tempo necessário para a aposentação e um aumento do montante da respectiva pensão, em termos proporcionais, em relação ao regime de tempo completo.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 28 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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