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Despacho Normativo n.º 126/83

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Despacho Normativo 126/83 1983-05-27

Despacho Normativo n.º 126/83

Considerando que a política de racionalização de efectivos da função pública, implicando um controle da admissão de pessoal não vinculado, exige igualmente a dotação em meios humanos de sectores ou grupos profissionais onde a sua falta prejudica manifestamente a operacionalidade e capacidade de resposta da Administração;

Considerando que, na sequência da aprovação da lei orgânica do Instituto de Reinserção Social, criado pelo Decreto-Lei n.º 319/82, de 11 de Agosto, e atenta a necessidade de fazer face às numerosas solicitações decorrentes da natureza e âmbito das respectivas atribuições e áreas de intervenção, importa criar condições de funcionamento dos serviços centrais e de implantação progressiva dos serviços desconcentrados, desburocratizando os processos de admissão

Nestes termos, determina-se, ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de Maio, o seguinte

1 - Considera-se descongelada a admissão para lugares, carreiras e categorias não insertas em carreiras de pessoal do Instituto de Reinserção Social, do Ministério da Justiça.

2 - Considera-se genérica e antecipadamente concedida a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Reforma Administrativa, prevista no artigo 5.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de Maio.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 27 de Abril de 1983. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça e Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

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