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Portaria n.º 638/83

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 638/83 1983-05-31

Portaria n.º 638/83

de 31 de Maio

A Portaria 319/83, de 28 de Março, adaptou à estrutura actual do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial a composição do seu conselho geral, estabelecendo simultaneamente normas quanto à eleição dos membros referidos na alínea e) do n.º 1.º daquela portaria.

Estabeleceu-se então a necessidade de ultimar a eleição no prazo de 60 dias.

Tal veio a verificar-se extremamente difícil, dada a necessidade de adaptar as normas eleitorais já publicadas (Despacho n.º 3-A/81, de 2 de Fevereiro) do presidente do LNETI, à nova composição do conselho geral.

Importa pois prorrogar o referido prazo.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro, prorrogar por 60 dias o prazo previsto no n.º 4.º da Portaria n.º 319/83, de 28 de Março.

Ministério da Indústria, Energia e Exportação.

Assinada em 2 de Maio de 1983.

O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

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