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Portaria n.º 628/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 628/83 1983-05-31

Portaria n.º 628/83

de 31 de Maio

Convindo ajustar transitoriamente as disposições relativas à admissão de oficiais milicianos à frequência de cursos de formação de oficiais por forma a possibilitar o ingresso no quadro permanente de elementos possuidores de experiência ao serviço da Força Aérea;

Considerando que, por força de limitações impostas pelo planeamento de efectivos, não foi possível proporcionar a todos os oficiais milicianos em serviço na Força Aérea idênticas oportunidades para concorrerem aos cursos de formação de oficiais dos quadros permanentes

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o n.º 10.º da Portaria n.º 319/80, de 7 de Junho, alterada pela Portaria n.º 432/80, de 25 de Julho, passe a ter a seguinte redacção

10.º O limite de idade referido na alínea c) do n.º 2.º é, a título transitório, no ano lectivo de 1983-1984, idade inferior a 30 anos na data de início do curso.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 18 de Maio de 1983.

O Ministro da Defesa Nacional, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

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