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Portaria n.º 632/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 632/83 1983-05-31

Portaria n.º 632/83

de 31 de Maio

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar que o n.º 2.º da Portaria n.º 1127/82, de 2 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção

2.º

(Estrutura curricular)

1 - A duração normal dos cursos é de 5 anos lectivos.

2 - Os restantes elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80 são os constantes dos anexos I a VIII da presente portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 11 de Maio de 1983.

Pelo Ministro da Educação, Alberto Romão Dias, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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