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PT
Portaria n.º 632/83
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 632/83 1983-05-31
Portaria n.º 632/83
de 31 de Maio
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar que o n.º 2.º da Portaria n.º 1127/82, de 2 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção
2.º
(Estrutura curricular)
1 - A duração normal dos cursos é de 5 anos lectivos.
2 - Os restantes elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80 são os constantes dos anexos I a VIII da presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Maio de 1983.
Pelo Ministro da Educação, Alberto Romão Dias, Secretário de Estado do Ensino Superior.