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Portaria n.º 626/83

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Portaria 626/83 1983-05-30

Portaria n.º 626/83

de 30 de Maio

Considerando a natureza específica das atribuições cometidas à Direcção dos Serviços Administrativos na Direcção-Geral de Viação;

Considerando que o exercício das funções inerentes ao cargo de director daqueles serviços exige uma ampla formação teórico-prática nas áreas de gestão de pessoal e de contabilidade pública e gestão orçamental;

Considerando ainda que, neste contexto, assume especial relevo o exercício das funções de chefe de repartição da antiga Repartição de Serviços Administrativos, cujas atribuições são agora prosseguidas por aquela Direcção de Serviços Administrativos

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em atenção a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado dos Transportes Interiores e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento no cargo de director dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral de Viação a chefes de repartição com experiência adequada nas áreas de actuação daquela Direcção de Serviços, sendo dispensada a posse de licenciatura.

2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado dos Transportes Interiores e da Reforma Administrativa.

Assinada em 12 de Maio de 1983.

O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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