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Portaria n.º 623/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 623/83 1983-05-30

Portaria n.º 623/83

de 30 de Maio

Sob proposta da Universidade dos Açores;

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 14/80, de 17 de Maio, e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio;

Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 252/80, de 25 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

(Organização)

O curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela Universidade dos Açores e criado pelo Decreto Regulamentar n.º 14/80, de 17 de Maio, adiante simplesmente designado por «curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2.º

(Área científica)

A área científica do curso é a Organização e Gestão de Empresas.

3.º

(Áreas científicas e unidades de crédito)

As áreas científicas e as unidades de crédito necessárias à conclusão do curso distribuem-se da seguinte forma

a) Obrigatórias

Organização e Gestão de Empresas ... 47

Matemática ... 21

Economia ... 22

Direito e Ciência Política ... 20

História Económica ... 8

b) Optativas

Organização e Gestão de Empresas ... 32

Economia ... 32

Direito ... 32

Matemática ... 32

Total ... 150

4.º

(Precedências)

A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico e sujeitos à aprovação e publicação nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

5.º

(Duração normal do curso)

A duração normal do curso é de 5 anos lectivos.

6.º

(Classificação final)

1 - A classificação final será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas), das classificações das disciplinas fixadas nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, em que o aluno venha a obter os créditos necessários à conclusão do curso nos termos do n.º 4.º da presente portaria.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico e sujeitos a aprovação e publicação nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

Ministério da Educação.

Assinada em 11 de Maio de 1983.

Pelo Ministro da Educação, Alberto Romão Dias, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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