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Portaria n.º 621/83

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Portaria 621/83 1983-05-30

Portaria n.º 621/83

de 30 de Maio

Considerando que por despacho da Comissão de Análise de Recursos de Planeamento e Reclassificação que funcionou junto do Conselho da Revolução, datado de 29 de Julho e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 14 de Setembro de 1982, foi determinada a revogação extintiva da pena de aposentação, que incidia sobre o antigo presidente da Junta do Crédito Público;

Considerando que por via da aplicação do Decreto-Lei n.º 424/77, de 11 de Outubro, foi extinto o lugar de presidente da Junta do Crédito Público;

Considerando, pois, a necessidade de reintegrar aquele funcionário no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, em categoria remunerada com letra da tabela de vencimentos da função pública equivalente à que possuía à data da pena aplicada

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, é criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da junta do Crédito Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/83, de 8 de Fevereiro, 1 lugar de assessor, letra A, o qual será extinto quando vagar.

2.º A presente portaria tem efeitos retroactivos a 1 de Novembro de 1977.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa.

Assinada em 16 de Maio de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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