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Decreto-Lei n.º 189/83

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 189/83 1983-05-14

Decreto-Lei n.º 189/83

de 14 de Maio

O Decreto-Lei n.º 48/83, de 29 de Janeiro, estabeleceu diversas regras a que deverão obedecer os aumentos salariais decorrentes de contratação colectiva durante o ano de 1983.

Verifica-se, no entanto, que a prossecução efectiva dos objectivos visados com o diploma exije a sujeição ao mesmo regime dos aumentos salariais decorrentes da revisão das cláusulas remuneratórias dos contratos individuais de trabalho.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 189/83 1983-05-14

1 - Em 1983 o aumento das remunerações dos trabalhadores fica sujeito a uma contribuição extraordinária para a segurança social na parte que exceder 17% do montante da retribuição global referente ao posto de trabalho de cada trabalhador em 31 de Dezembro de 1982, sem prejuízo do disposto no n.º 3.

2 - ...

3 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Março de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Luís Alberto Ferrero Morales - Luís Eduardo da Silva Barbosa - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Promulgado em 29 de Abril de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 5 de Maio de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Decreto-Lei 189/83 1983-05-14

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/83, de 29 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção

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