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Portaria n.º 574/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 574/83 1983-05-14

Portaria n.º 574/83

de 14 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo da delegação conferida por despacho de 14 de Setembro de 1981, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 1 de Outubro de 1981, e nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, aprovar o seguinte

a) Sejam autonomizados os cartórios notariais de Viseu, que se encontram a funcionar em regime de secretaria;

b) O quadro de oficiais de cada um dos cartórios fique constituído por

Primeiro-ajudante - 1;

Segundo-ajudante - 1;

Terceiro-ajudante - 1;

Escriturário - 2;

c) A data do início da referida autonomização seja fixada em 1 de Junho de 1983.

Ministério da Justiça.

Assinada em 3 de Maio de 1983.

O Secretário de Estado da Justiça, Alfredo Albano de Castro de Azevedo Soares.

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