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Decreto-Lei n.º 186/83

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 186/83 1983-05-13

Decreto-Lei n.º 186/83

de 13 de Maio

Perante a actual situação do ex-NRP Santo André, abatido ao efectivo da Armada e a deteriorar-se na Base Naval de Lisboa;

Sendo, por outro lado, útil e necessária para a Armada a obtenção de uma nova unidade de treino, operação inviável a curto prazo;

Constatando, finalmente, o enorme interesse que reveste para o País a manifestação em permanência de um espaço de exibição português a bordo do ex-NRP Santo André, quando ao serviço da organização adquirente

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 186/83 1983-05-13

É autorizada a armada portuguesa a celebrar um contrato com a Windjammer für Hamburg, e. v., nos termos do qual será transferida para a segunda a propriedade do ex-NRP Santo André, abatido ao efectivo da Armada pela Portaria n.º 278/75, de 24 de Abril.

Decreto-Lei 186/83 1983-05-13

Como contrapartida, a armada portuguesa receberá da Windjammer für Hamburg, e. v., uma escuna, com lotação de 20 homens, destinada à instrução e treino ministrados na Escola Naval.

Decreto-Lei 186/83 1983-05-13

A organização alemã concede ainda o direito à utilização permanente de um espaço a bordo do Santo André para exposições de interesse para Portugal.

Decreto-Lei 186/83 1983-05-13

Os termos restantes do contrato constarão de protocolo próprio, traduzindo o acordo verbal já estabelecido entre as duas partes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Abril de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta - Alípio Barrosa Pereira Dias - António José Tomás Gomes de Pinho.

Promulgado em 3 de Maio de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 5 de Maio de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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