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Portaria n.º 601/83

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 601/83 1983-05-24

Portaria n.º 601/83

de 24 de Maio

Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-R2/79, de 29 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Educação, que para o ano escolar de 1982-1983 o número de bolsas de estudo a atribuir por cada escola normal de educadores de infância a alunos estagiários é o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.

Assinada em 12 de Maio de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

Mapa anexo à Portaria n.º 601/83

(ver documento original)

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