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Decreto-Lei n.º 207/83

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Decreto-Lei 207/83 1983-05-21

Decreto-Lei n.º 207/83

de 21 de Maio

O Centro de Desenvolvimento da Criança, criado pela Portaria n.º 592/79, de 12 de Novembro, no âmbito do Hospital Pediátrico de Celas, do Centro Hospitalar de Coimbra, tem funcionado em regime de instalação.

O período inicialmente previsto foi prorrogado e terminou em 13 de Novembro de 1982.

Considera-se, no entanto, vantajoso prorrogá-lo por mais 1 ano, dado que ainda não foi possível colocá-lo numa situação de pleno funcionamento, de modo a poder entrar em regime normal de administração.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 207/83 1983-05-21

O Centro de Desenvolvimento da Criança, integrado no Hospital Pediátrico de Celas, do Centro Hospitalar de Coimbra, mantém-se em regime de instalação até 14 de Novembro de 1983.

Decreto-Lei 207/83 1983-05-21

O presente diploma produz efeitos a partir de 14 de Novembro de 1982.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Abril de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Promulgado em 28 de Abril de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 5 de Maio de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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