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Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/83

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Resolução do Conselho de Ministros 32/83 1983-05-20

Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/83

O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Abril de 1983, resolveu

1 - A atribuição da verba de 17 milhões de contos para aumento de capital estatutário de empresas públicas, inscrita no Orçamento do Estado para 1983, é feita nos termos do quadro anexo, devendo ser deduzidos os montantes utilizados até esta data.

2 - Ficam o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o ministro da tutela incumbidos de proceder à aprovação dos despachos normativos através dos quais são definidos os projectos de investimento a executar e todos os demais elementos para elaboração do Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado (PISEE).

3 - Em casos especiais devidamente justificados, e por despacho normativo do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do ministro da tutela, publicado no Diário da República, poderão ser redistribuídas as verbas cuja afectação é agora determinada ou alterados os despachos normativos referidos no número anterior.

4 - As condições de aplicação e utilização das verbas serão definidas nos despachos normativos referidos no n.º 2.

5 - A entrega de dotações de capital poderá vir a assumir a forma de concessão de empréstimos subordinados ou quase capital.

6 - As dotações de capital atribuídas são prioritariamente afectas à satisfação de compromissos validamente assumidos pelo Estado e à conversão em capital de avales honrados pelo Estado.

7 - A verba residual será afecta mediante despacho normativo assinado pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo ministro da tutela sectorial, sob proposta deste, devendo subordinar-se ao princípio estabelecido no número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Mapa anexo

(ver documento original)

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