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Portaria n.º 584/83

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 584/83 1983-05-19

Portaria n.º 584/83

de 19 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º Fixar em 150$00 o limite do quantitativo dos subsídios de refeição, não sujeito a imposto nos termos do artigo 3.º, alínea f), do Código do Imposto Profissional.

2.º O disposto no número anterior é aplicável aos subsídios de refeição pagos ou postos à disposição dos seus titulares a partir de 1 de Janeiro de 1983.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 28 de Abril de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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