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Decreto-Lei n.º 193/83

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 193/83 1983-05-17

Decreto-Lei n.º 193/83

de 17 de Maio

O Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de Agosto, com alguns preceitos alterados em nova redacção constante do Decreto-Lei n.º 250/80, de 24 de Julho, estabelece medidas referentes ao regime jurídico do pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário dependentes do Ministério da Educação.

Razões de manifesta justiça impõem que os princípios consignados no artigo 16.º daquele diploma sejam extensivos ao pessoal administrativo dos organismos e serviços dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior, uniformizando, desse modo, o regime legal nessa matéria.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 193/83 1983-05-17

O pessoal administrativo do quadro das universidades e de outros organismos e serviços dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior, bem como o pessoal do quadro de supranumerários a que se refere a Portaria n.º 677/79, de 14 de Dezembro, e o pessoal contratado além do quadro ou em regime de prestação eventual de serviços nas mesmas instituições que em 1 de Janeiro de 1979 tivesse, pelo menos, 3 anos de bom e efectivo serviço na respectiva categoria poderá transitar para a categoria então imediatamente superior, até ao limite das vagas agora existentes no respectivo quadro ou que venham a resultar da sua reestruturação, desde que, naquela data, possuíssem as habilitações literárias exigidas para o provimento na nova categoria.

Decreto-Lei 193/83 1983-05-17

O provimento nos lugares mencionados no artigo anterior, para efeitos de contagem de tempo para a antiguidade na categoria, reportar-se-á à data da entrada em vigor da última reestruturação verificada nos respectivos serviços, mas nunca anterior a 1 de Junho de 1979.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Abril de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - João José Fraústo da Silva - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 3 de Maio de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 6 de Maio de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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