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Portaria n.º 512/83

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 512/83 1983-05-03

Portaria n.º 512/83

de 3 de Maio

A Portaria n.º 603/82, de 18 de Junho, veio, em execução do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 58/80, de 10 de Outubro, acrescentar 1 lugar de capelão aos quadros de pessoal dos estabelecimentos de saúde com internamento que ainda o não possuíam.

Não foi nessa ocasião referido o Hospital Concelhio de Ferreira do Alentejo, no distrito de Beja, apesar de também aí se justificar tal aditamento. Urge pois corrigir tal situação.

Assim, visto o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 58/80, de 10 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º É acrescentado 1 lugar de capelão ao quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Ferreira do Alentejo, com o horário de trabalho semanal de 6 horas.

2.º O lugar ora criado não poderá ser preenchido se no referido Hospital prestar serviço, em acumulação, um sacerdote já colocado num lugar de outro estabelecimento e enquanto tal situação se mantiver.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.

Assinada em 5 de Abril de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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