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Despacho Normativo n.º 108/83

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Despacho Normativo 108/83 1983-05-05

Despacho Normativo n.º 108/83

Considerando que a comissão de gestão transitória do Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento (IACEP) deu já cumprimento à especial incumbência que lhe tinha sido cometida em termos do Despacho Normativo n.º 228/81, de 12 de Agosto;

Tendo, todavia, em atenção que o projecto de diploma correspondente se encontra pendente de aprovação governamental e se entende dever o mesmo transitar para deliberação final de um futuro Governo;

Considerando, ainda, que se revela indispensável a prorrogação do denominado «período de transição» a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 526/80, de 5 de Novembro;

Considerando, por último, que importa assegurar a gestão do IACEP durante o novo lapso de tempo, a fim de se não cair em situação de «vazio institucional»

Determino

1 - A prorrogação daquele «período de transição» por mais 90 dias, ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 526/80, de 5 de Novembro.

2 - A prorrogação do mandato da actual comissão de gestão transitória do IACEP até que sobre o assunto venha a ser tomada decisão pelo novo Governo.

3 - Que o presente despacho normativo produza todos os seus efeitos legais, independentemente da data da sua publicação, a partir do dia 25 de Abril de 1983, inclusive.

Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Abril de 1983. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

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