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Decreto-Lei n.º 178/83

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 178/83 1983-05-04

Decreto-Lei n.º 178/83

de 4 de Maio

Os estabelecimentos de ensino superior politécnico têm vindo a participar em programas de formação de pessoal docente, no âmbito dos quais se compreende frequentemente o envio de pessoal ou bolseiros para o estrangeiro, bem como para a frequência de cursos de pós-graduação em universidades portuguesas.

Prevê-se que tais programas se venham a intensificar, pelo que importa garantir que o pessoal que por eles se venha a valorizar dê colaboração, depois de preparado, às instituições em função das quais recebem preparação, como aliás sucede para o pessoal do ensino superior universitário

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 178/83 1983-05-04

O disposto no Decreto-Lei n.º 162/82, de 8 de Maio, aplica-se ao pessoal docente ou bolseiro das instituições de ensino superior não universitário.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Março de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva.

Promulgado em 13 de Abril de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Abril de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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