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Portaria n.º 521/83

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 521/83 1983-05-04

Portaria n.º 521/83

de 4 de Maio

Tendo-se levantado dúvidas sobre se o disposto na Portaria n.º 287/83, de 17 de Março, abrange os médicos que entretanto concluam o internato complementar

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que à época de exames finais do internato complementar nos meses de Junho e Julho, a abrir excepcionalmente no corrente ano de 1983, poderão apresentar-se também os internos que hajam concluído ou venham a concluir até ao próximo dia 30 de Junho a frequência dos seus estágios.

Ministério dos Assuntos Sociais.

Assinada em 7 de Abril de 1983.

Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

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