Legislator Case Law & Legislation
450822 PT

Decreto Regulamentar n.º 39/83

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 39/83 1983-05-09

Decreto Regulamentar n.º 39/83

de 9 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei n.º 405/75, de 29 de Julho, estabelece um princípio de equiparação do regime de diuturnidades e outros benefícios entre o pessoal da Polícia de Segurança Pública e dos batalhões de sapadores bombeiros;

Atendendo à circunstância de o Decreto-Lei n.º 63/82, de 1 de Maio, ter alterado os termos do diploma que consagrou o direito do pessoal da PSP ao suplemento por comissão de serviço policial;

Considerando os pareceres favoráveis dos municípios interessados

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 39/83 1983-05-09

O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 61/80, de 1 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

2 - O suplemento por serviço de prevenção e vigilância é considerado para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º do Estatuto da Aposentação e como tal está sujeito aos descontos de quota para a Caixa Geral de Aposentações.

Decreto Regulamentar 39/83 1983-05-09

O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1981.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Ângelo Ferreira Correia.

Promulgado em 14 de Abril de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 20 de Abril de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →