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Portaria n.º 542/83

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Portaria 542/83 1983-05-09

Portaria n.º 542/83

de 9 de Maio

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 418/81, de 21 de Maio, o quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Setúbal.

Tornou-se necessário, no entanto, proceder a alguns reajustamentos do aludido quadro, por forma a abranger situações de funcionários que nele não foram contemplados, não havendo lugar a quaisquer encargos adicionais por se tratar de pessoal já vinculado aos serviços.

Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, introduzir ao quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Setúbal as alterações que se mencionam no anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.

Assinada em 5 de Abril de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Setúbal

(ver documento original)

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