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Decreto-Lei n.º 182/83

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 182/83 1983-05-09

Decreto-Lei n.º 182/83

de 9 de Maio

O Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, no âmbito da reestruturação da função pessoal e no sentido da melhoria da eficácia dos funcionários e consequente acréscimo da produtividade, aumentou significativamente o nível de exigência, para efeitos de ingresso na carreira de pessoal aduaneiro técnico superior, no qual se inscreve a criação da categoria de verificador superior estagiário, após provas de selecção rigorosa para efeitos de admissão ao próprio estágio, de que se elevou a duração para 1 ano.

Contudo, o mesmo diploma permitiu, como medida transitória, o ingresso na categoria referida de funcionários possuidores de licenciatura e com mais de 6 anos de serviço nas alfândegas na mesma área funcional.

É, pois, completamente diferente a situação em que uns e outros concorrentes se apresentam ao referido estágio, devendo limitar-se o estágio dos verificadores superiores estagiários já funcionários à actualização de matérias que lhes são já familiares e à criação de novas atitudes e procedimentos mais conformes com funções de carácter superior.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 182/83 1983-05-09

1 - O estágio do concurso para provimento das vagas de verificador superior estagiário, previsto no n.º 1 do artigo 137.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 138.º das disposições transitórias do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, terá a duração de 3 meses.

2 - O presente diploma aplica-se aos estágios em curso.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Abril de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 23 de Abril de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 27 de Abril de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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