Aviso
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Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos internacionais depositou junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 24 de Fevereiro de 1983, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 129, relativa à inspecção do trabalho na agricultura.
2 - Até àquela data, eram partes na referida Convenção os seguintes países
República Federal da Alemanha, Bolívia, Colômbia, Costa Rica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Guiana, Alto Volta, Itália, Quénia, Madagáscar, Malawi, Marrocos, Noruega, Países Baixos, Roménia, Suécia, República Árabe da Síria, Uruguai e Jugoslávia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Março de 1983. - O Adjunto do Director-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.