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Aviso

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1983-05-11

Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos internacionais depositou junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 24 de Fevereiro de 1983, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 63, relativa às estatísticas dos salários e das horas de trabalho.

2 - Até àquela data, eram partes na referida Convenção os seguintes países

África do Sul, Argélia, República Federal da Alemanha, Austrália, Áustria, Barbados, Birmânia, Canadá, Chile, Cuba, Dinamarca, Jibuti, Egipto, Espanha, Finlândia, França, Guatemala, Irlanda, Quénia, Maurícias, México, Nicarágua, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Países Baixos, Reino Unido, Sri-Lanka, Suécia, Suíça, República Árabe da Síria, Tanzânia, Checoslováquia e Uruguai.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Março de 1983. - O Adjunto do Director-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.

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