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Decreto Regulamentar Regional n.º 11/83/M

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 11/83/M 1983-05-11

Decreto Regulamentar Regional n.º 11/83/M

Aplicação à Região Autónoma da Madeira do disposto no Decreto-Lei n.º 113/83, de 22 de Fevereiro

Considerando o disposto no artigo 1.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro;

Considerando a conveniência de estender às autarquias locais da Região as alterações introduzidas nos anexos I e IV daquele diploma pelo Decreto-Lei n.º 113/83, de 22 de Fevereiro, em cujos quadros de pessoal existem ou poderão vir a existir as categorias e carreiras por este justamente revalorizadas

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea d), da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 11/83/M 1983-05-11

O disposto no Decreto-Lei n.º 113/83, de 22 de Fevereiro, aplica-se à Região Autónoma da Madeira, com efeitos a partir da data indicada no seu artigo 2.º

Aprovado em Plenário do Governo aos 7 de Abril de 1983.

O Presidente do Governo em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.

Assinado em 26 de Abril de 1983.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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