Decreto Regulamentar Regional n.º 24/95/M
Table of Provisions (10)
Statutory Text (10 Articles)
Decreto Regulamentar Regional n.º 24/95/M
Altera a orgânica da Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade
Considerando que a Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade tem como primordial função a disciplina financeira da Região Autónoma da Madeira, designadamente através do controlo da execução do seu orçamento e da contenção das despesas públicas;
Considerando que, para o desempenho da referida função, é necessário que o Gabinete de Estudos e Pareceres Económicos, actual órgão de concepção e apoio da Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade, seja redimensionado, de forma a reunir técnicos de diferentes especializações;
Considerando que, face à nova estrutura que se pretende implementar, se verifica que urge dotar o serviço acima referido com uma estrutura orgânica que lhe confira maior dinâmica;
Assim
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do artigo 49.º e do n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte
Os artigos 5.º, 6.º, 7.º e 16.º da orgânica da Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade, publicada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/93/M, de 7 de Julho, passam a ter a seguinte redacção
É aditado à orgânica referida no artigo 1.º deste diploma o seguinte artigo
O mapa II anexo à orgânica da Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade, ao qual se refere o artigo 16.º, n.º 3, da citada orgânica, é o seguinte
Mapa II anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/93/M
Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos e Económicos
(ver documento original)
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de Novembro de 1995.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 4 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
[...]
1 - ...
a) Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos e Económicos;
b) ...
2 - ...
SUBSECÇÃO I
Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos e Económicos
[...]
O Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos e Económicos, adiante abrevidamente designado por GEPJE, é um órgão de apoio técnico-científico do director regional de Orçamento e Contabilidade.
[...]
São atribuições do GEPJE, designadamente
a) Elaborar estudos, emitir pareceres e prestar consulta em matéria de natureza jurídico-económica;
b) Colaborar no exercício da acção fiscalização da DROC;
c) Emitir pareceres sobre projectos e propostas de diplomas que lhe sejam submetidos a apreciação.
Direcção
1 - O GEPJE é dirigido por um director, equiparado para todos os efeitos legais a director de serviços.
2 - Ao director compete, designadamente
a) Coordenar, dirigir e estruturar o GEPJE, na prossecução dos objectivos definidos pelo director regional de Orçamento e Contabilidade;
b) Definir os princípios e regras que devem presidir na elaboração dos estudos e pareceres;
c) Estabelecer critérios de organização e distribuição dos pareceres;
d) Executar tudo o demais que lhe for superiormente determinado ou que decorra do normal desempenho das suas funções.
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - ...
3 - É criado o quadro de pessoal constante do mapa II anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.