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Portaria n.º 1493/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1493/95 1995-12-30

Portaria n.º 1493/95

de 30 de Dezembro

Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro foram actualizadas através da Portaria n.º 165/94, de 23 de Março;

Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos dos militares da Guarda Nacional Republicana

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 59/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte

1.º Sem prejuízo das situações excepcionais devidamente documentadas, as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ter os seguintes valores

Oficiais generais ... 20094$00

Oficiais superiores ... 20094$00

Outros oficiais ... 17748$00

Sargentos-mores e sargentos-chefes ... 17748$00

Outros sargentos e furriéis ... 16320$00

Praças ... 15096$00

2.º Sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será igual ao auferido pelo militar de posto mais elevado.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1994.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.

Assinada em 20 de Outubro de 1995.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

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