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Portaria n.º 1492/95

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Portaria 1492/95 1995-12-30

Portaria n.º 1492/95

de 30 de Dezembro

O Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 143/92, de 20 de Julho, estabelece nos seus artigos 4.º e 53.º que o quantitativo de pessoal dos contingentes a incorporar nos ramos das Forças Armadas e o número de turnos de incorporação a realizar anualmente são fixados pelo Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º Os quantitativos de pessoal do contingente a incorporar nos ramos das Forças Armadas a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do RLSM, para 1996, são os constantes do anexo I.

2.º O número de turnos de incorporação a que se refere o n.º 1 do artigo 53.º do RLSM, para 1996, é o que figura no anexo II.

3.º As propostas relativas ao ano de 1997, devidamente fundamentadas, serão remetidas ao Ministério da Defesa Nacional até 4 de Março de 1996.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 17 de Novembro de 1995.

O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

ANEXO I

Contingente a incorporar em 1996

(ver documento original)

ANEXO II

Turnos de incorporação em 1996

(ver documento original)

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