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Decreto Legislativo Regional n.º 24/2008/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 24/2008/M 2008-06-23

Decreto Legislativo Regional n.º 24/2008/M

Revogação do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2005/M, de 21 de Junho, que aprovou a orgânica da Direcção Regional de Juventude

A orgânica da Direcção Regional de Juventude foi aprovada sob a forma de decreto legislativo regional, sendo necessário usar idêntica figura jurídica para a sua revogação.

Assim

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º conjugado com o n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea qq) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e alterado pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 24/2008/M 2008-06-23

Revogação

É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2005/M, de 21 de Junho, diploma que aprovou a orgânica da Direcção Regional de Juventude.

Decreto Legislativo Regional 24/2008/M 2008-06-23

Entrada em vigor

A revogação referida no artigo anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do diploma que aprovar a orgânica da Direcção Regional de Juventude.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 29 de Maio de 2008.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 11 de Junho de 2008.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

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