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Portaria n.º 495/2008

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 495/2008 2008-06-23

Portaria n.º 495/2008

de 23 de Junho

As taxas devidas pela prestação de serviços no âmbito da primeira venda de pescado em lota foram objecto de recente alteração, pela Portaria n.º 251/2008, de 4 de Abril, que, por efeito do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/2005, de 20 de Abril, revogou as taxas inicialmente instituídas pelo Decreto-Lei n.º 255/77, de 16 de Junho, com as suas sucessivas alterações, adequando-as aos custos associados à modernização do sistema de vendagem em lota, nomeadamente através da introdução do leilão electrónico e do transporte e entrega de pescado.

As taxas fixadas pela Portaria n.º 251/2008, de 4 de Abril, não diferenciaram, porém, a sua aplicação consoante o tipo de embarcação em causa, designadamente para o caso das embarcações movidas a gasolina.

Entende-se, assim, como medida adequada de apoio ao sector diferenciar as taxas fixadas pela Portaria n.º 251/2008, de 4 de Abril, atenuando-a para o caso das embarcações movidas a gasolina.

Por fim, aproveita-se a ocasião para eliminar dúvidas existentes quanto à competência para fixar as taxas relativas aos serviços prestados no âmbito da venda do pescado por contratos de abastecimento, referidos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 81/2005, de 20 de Abril, isentos da venda em leilão.

Assim

Ao abrigo do disposto nos n.os 2, 4 e 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 81/2005, de 20 de Abril

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

Portaria 495/2008 2008-06-23

Taxa de prestação do serviço de primeira venda para as embarcações movidas a gasolina

As taxas de prestação do serviço de primeira venda de pescado, devidas à DOCAPESCA, fixadas na Portaria n.º 251/2008, de 4 de Abril, são reduzidas para 2 % no caso de as capturas serem efectuadas por embarcações movidas a gasolina.

Portaria 495/2008 2008-06-23

Contratos de abastecimento

As taxas a praticar pelos serviços prestados relativamente ao pescado transaccionado por contratos de abastecimento, previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 81/2005, de 20 de Abril, são fixados pela entidade que explora a lota, nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 13.º do citado diploma.

Portaria 495/2008 2008-06-23

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 2008.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Junho de 2008.

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