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Portaria n.º 487/2008

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 487/2008 2008-06-23

Portaria n.º 487/2008

de 23 de Junho

Pela Portaria n.º 1054/2002, de 19 de Agosto, foi renovada até 2 de Junho de 2008 a zona de caça associativa da Herdade do Azinhal (processo n.º 274-DGRF), situada no município de Alandroal, com a área de 847,0250 ha, concessionada ao Clube de Caçadores do Azinhal.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Braz dos Matos, município de Alandroal, com a área de 227 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

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