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Portaria n.º 471/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 471/2008 2008-06-20

Portaria n.º 471/2008

de 20 de Junho

Pela Portaria n.º 101/2002, de 31 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Lanheses (processo n.º 2746-DGRF), situada no município de Viana do Castelo, válida até 1 de Março de 2008 e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Lanheses.

Considerando que a transferência de gestão não foi renovada nos termos do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação Cultural e Desportiva Os Meixodenses e Os Vilamurtenses;

Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Viana do Castelo

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É extinta a zona de caça municipal de Lanheses (processo n.º 2746-DGRF) na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa Meixodense e Vilarmurtense.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação Cultural e Desportiva Os Meixodenses e Os Vilarmurtenses, com o número de identificação fiscal 506478432 e sede no Caminho de Calvelo, 31, Meixedo, 4925-451 Viana do Castelo, a zona de caça associativa Meixodense e Vilarmurtense (processo n.º 4891-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Meixedo e Vilar de Murteda, município de Viana do Castelo, com a área de 860 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

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