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Portaria n.º 424/2008

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 424/2008 2008-06-13

Portaria n.º 424/2008

de 13 de Junho

O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, referentes ao nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos artísticos especializados.

O decreto-lei referido determina, no n.º 5 do artigo 5.º, que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudo são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação.

O Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, veio alterar o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, procedendo a reajustamentos no regime de avaliação e certificação dos cursos de nível secundário e nas respectivas matrizes curriculares, bem como consagrando a possibilidade de livre escolha de uma língua estrangeira nos cursos de nível secundário de educação.

Nestes termos, a Portaria n.º 871/2006, de 29 de Agosto, definiu os planos de estudo dos cursos básicos e secundários de Música do Instituto Gregoriano de Lisboa.

O Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, veio alterar os anexos do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, no que respeita aos cursos científico-humanísticos, tendo-se alguns reajustamentos reflectido na matriz dos cursos do ensino artístico especializado, através do Decreto-Lei n.º 4/2008, de 7 de Janeiro, nomeadamente no que se refere à supressão da disciplina de Tecnologias da Informação e da Comunicação e da faculdade de redução da carga horária semanal na disciplina de Educação Física. Consequentemente, importa conformar os planos de estudo do curso secundário de Música supra-referidos.

Introduz-se, igualmente, a duração da carga horária semanal correspondente a cinquenta minutos nas componentes de formação específica e vocacional dos cursos constantes do anexo iii da Portaria n.º 871/2006, de 29 de Agosto; procede-se à correcção dos totais da carga horária semanal das componentes de formação e à inclusão da referência à componente de formação específica como componente constitutiva do plano de estudo dos cursos secundários de Música frequentados em regime supletivo.

Nestes termos

Atento o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho, no Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Abril, do Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 84/2007, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 4/2008, de 7 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte

1.º É alterado o n.º 3.º da Portaria n.º 871/2006, de 29 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção

«3.º Os planos de estudo dos cursos secundários de Música ministrados no Instituto Gregoriano de Lisboa em regime supletivo são constituídos pelas disciplinas da componente de formação específica e da componente de formação vocacional constantes do anexo iii da presente portaria.»

2.º É alterado o anexo iii da Portaria n.º 871/2006, de 29 de Agosto, relativo ao plano de estudo dos cursos secundários de Música ministrados no Instituto Gregoriano de Lisboa, nos seguintes termos

a) São suprimidas da componente de formação geral a disciplina de Tecnologias da Informação e da Comunicação e a faculdade de redução da carga horária semanal na disciplina de Educação Física a que se refere a alínea b) do plano de estudo constante do anexo iii da Portaria n.º 871/2006, de 29 de Agosto;

b) O total de carga horária semanal da componente de formação geral no 10.º ano/6.º grau, no 11.º ano/7.º grau e no 12.º ano/8.º grau corresponde, respectivamente, a oito, oito e seis tempos lectivos;

c) São reordenadas as alíneas do anexo iii da Portaria n.º 871/2006, de 29 de Agosto, em função do disposto na alínea a) supra;

d) É introduzida uma referência à alínea b) no tempo lectivo do 10.º ano/6.º grau e do 11.º ano/7.º grau da disciplina de Prática ao Teclado (Piano, Órgão ou Cravo);

e) O tempo lectivo das disciplinas das componentes de formação específica e vocacional tem uma duração de cinquenta minutos;

f) O total de carga horária semanal da componente de formação específica no 10.º ano/6.º grau e no 11.º ano/7º grau corresponde a, respectivamente, 10/11 e 8/9 tempos lectivos;

g) O total de carga horária semanal da componente de formação vocacional do curso secundário de instrumento de Tecla (Piano, Órgão, Cravo) no 10.º ano/6.º grau, no 11.º ano/7.º grau e no 12.º ano/8.º grau corresponde a, respectivamente, seis, oito e seis tempos lectivos.

3.º O anexo iii da Portaria n.º 871/2006, de 29 de Agosto, é republicado em anexo à presente portaria.

4.º As alterações referidas no n.º 1.º e nas alíneas e) a g) do n.º 2.º da presente portaria produzem efeitos a partir do início do ano lectivo de 2006-2007.

5.º As alterações referidas nas alíneas a) a d) do n.º 2.º da presente portaria produzem efeitos a partir do início do ano lectivo de 2007-2008.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 20 de Maio de 2008.

ANEXO III

Plano de estudo do curso secundário de Música

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