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Portaria n.º 413/2008

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 413/2008 2008-06-09

Portaria n.º 413/2008

de 9 de Junho

A atribuição do complemento solidário para idosos, instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, depende da apresentação de requerimento à entidade gestora da prestação, cujo modelo e respectivos anexos constam da Portaria n.º 98-A/2006, de 1 de Fevereiro.

Após dois anos de implementação do complemento, verifica-se ser possível simplificar o modelo de requerimento e respectivos anexos, designadamente através do cruzamento de dados com a administração fiscal, actualmente mais agilizado, por forma a facilitar o seu preenchimento, tendo em conta o universo dos seus destinatários, salvaguardando, contudo, a recolha dos elementos legalmente exigidos por forma a garantir a continuação de uma avaliação rigorosa da condição de recursos dos requerentes.

Assim

Manda o Governo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte

Portaria 413/2008 2008-06-09

Âmbito

A presente portaria aprova o modelo de requerimento do complemento solidário para idosos, mod. CSI 01-DGSS, e respectivo anexo, mod. CSI 01/2-DGSS, que constam em anexo a esta portaria, da qual fazem parte integrante.

Portaria 413/2008 2008-06-09

Revogação

É revogada a Portaria n.º 98-A/2006, de 1 de Fevereiro.

Portaria 413/2008 2008-06-09

Produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

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