Legislator Case Law & Legislation
449458 PT

Decreto Regulamentar n.º 13/2008

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 13/2008 2008-06-18

Decreto Regulamentar n.º 13/2008

de 18 de Junho

Através do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, rectificado pelas Declarações de Rectificação n.os 3/2008 e 5-A/2008, respectivamente, de 30 de Janeiro e de 8 de Fevereiro, foi instituído o regime geral de aplicação do Fundo Social Europeu (FSE) para o período de programação 2007-2013.

No sentido de se assegurar, com celeridade, a concessão dos apoios aos diversos agentes económicos e sociais, foram, numa fase inicial, abertas candidaturas à generalidade das tipologias de intervenção dos programas operacionais, revelando-se agora necessário garantir que as candidaturas cujos períodos de apresentação sejam posteriores a 31 de Março de 2008 possam beneficiar do período de elegibilidade transitória que permite co-financiar despesas relativamente ao ano de 2007.

Assim

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 13/2008 2008-06-18

Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro

O artigo 52.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 3/2008, de 30 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 52.º

[...]

1 - ...

2 - O disposto no número anterior aplica-se às candidaturas apresentadas à autoridade de gestão até 30 de Junho de 2008.

3 - As candidaturas apresentadas até ao limite do prazo estabelecido no número anterior não estão sujeitas ao período inicial de elegibilidade das despesas previsto no n.º 3 do artigo 35.º do presente decreto regulamentar.»

Decreto Regulamentar 13/2008 2008-06-18

Produção de efeitos

O presente decreto regulamentar produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Rui Carlos Pereira - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - José António Fonseca Vieira da Silva - Francisco Ventura Ramos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - José António de Melo Pinto Ribeiro.

Promulgado em 28 de Maio de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 30 de Maio de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →