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Portaria n.º 435/2008

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 435/2008 2008-06-18

Portaria n.º 435/2008

de 18 de Junho

O Decreto-Lei n.º 184/97, de 26 de Julho, aprovou o regime jurídico da introdução no mercado, do fabrico, comercialização e da utilização dos medicamentos veterinários, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública, da saúde animal e da defesa do ambiente.

O referido diploma prevê que as entidades nele referidas para o efeito podem ser autorizadas a adquirir medicamentos veterinários directamente aos fabricantes, importadores ou grossistas.

Essas autorizações devem, para garantia da manutenção dos objectivos enunciados, ser revistas e actualizadas periodicamente, publicitando-se a respectiva lista anualmente por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 184/97, de 26 de Julho, o seguinte

1.º É aprovada a lista das entidades autorizadas para aquisição directa de medicamentos veterinários, constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 900/2007, de 13 de Agosto.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 13 de Março de 2008.

ANEXO

Entidades autorizadas para aquisição directa de medicamentos veterinários

(ver documento original)

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