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Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2008/M

12 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (12)

Statutory Text (12 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 11/2008/M 2008-06-18

Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2008/M

Aprova a Orgânica da Direcção Regional do Património

O Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2008/M, de 15 de Fevereiro, que aprovou a Lei Orgânica da Secretaria Regional do Plano, determinou que as orgânicas da DRPA, da DROC e do GZFM deveriam ser aprovadas no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor daquele diploma.

Assim, dando cumprimento ao referido normativo, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho,e do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 11/2008/M 2008-06-18

É aprovada a estrutura orgânica da Direcção Regional do Património, publicada em anexo ao presente diploma, da qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar Regional 11/2008/M 2008-06-18

Natureza

A Direcção Regional do Património, abreviadamente designada no presente diploma por DRPA, é um serviço central da administração directa da Região Autónoma da Madeira que prossegue a política da Secretaria Regional do Plano e Finanças na área do património.

Decreto Regulamentar Regional 11/2008/M 2008-06-18

Missão e atribuições

1 - A DRPA, com funções dominantes de execução, tem por missão executar e controlar as acções necessárias na área da gestão e administração do património da Região Autónoma da Madeira, com excepção do transmitido ou concessionado à PATRIRAM, Titularização e Gestão do Património Público Regional, S. A., assim como realizar os estudos e procedimentos adequados à concretização das aquisições de imóveis necessários a obras públicas ou outros fins de interesse público.

2 - A DRPA prossegue as seguintes atribuições

a) Promover a execução da política e a prossecução dos objectivos definidos pelo Governo Regional para o sector do património;

b) Assegurar a execução e o controlo das acções necessárias à gestão do património da Região, à excepção do artístico e cultural, e ao aprovisionamento dos serviços que funcionem na dependência directa do Governo Regional;

c) Estudar e propor as medidas necessárias à gestão dos bens da Região Autónoma da Madeira;

d) Promover a racionalização do aprovisionamento dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos diversos serviços que integram a estrutura do Governo Regional;

e) Organizar, gerir e racionalizar a frota de veículos pertencentes à Região Autónoma da Madeira;

f) Cooperar e assegurar a ligação com outras entidades nas áreas das aquisições públicas e de gestão patrimonial;

g) Promover as negociações necessárias à concretização das aquisições de imóveis;

h) Promover os procedimentos necessários aos processos de expropriação por utilidade pública;

i) Exercer todas as demais atribuições que lhe forem expressamente cometidas por diploma regional ou que decorram do normal exercício das suas funções.

Decreto Regulamentar Regional 11/2008/M 2008-06-18

Director regional

1 - A DRPA é dirigida pelo director regional do Património, adiante designado abreviadamente por director regional, cargo de direcção superior de 1.º grau.

2 - Compete ao director regional

a) Coordenar e orientar a acção dos diversos serviços da Direcção Regional, segundo as directrizes do secretário regional;

b) Apoiar o secretário regional na definição, execução e controlo de todas as medidas respeitantes ao património da Região;

c) Propor a aprovação e dar parecer sobre as normas relativas à uniformização e racionalização dos procedimentos de gestão dos bens patrimoniais da Região;

d) Administrar os bens patrimoniais da Região Autónoma da Madeira, com excepção dos transmitidos ou concessionados à PATRIRAM;

e) Propor e coordenar as negociações necessárias à aquisição e alienação de imóveis;

f) Propor, sempre que se torne necessário, o arrendamento de imóveis destinados à instalação de serviços públicos;

g) Emitir pareceres que, nos termos da lei, sejam da competência da DRPA;

h) Transmitir instruções de carácter geral e obrigatório sobre matérias da sua competência a todos os serviços regionais, obtida a concordância do secretário regional;

i) Promover as acções necessárias com vista à organização e actualização do cadastro e inventário dos bens da Região Autónoma da Madeira;

j) Executar tudo o mais que lhe for expressamente cometido por diploma legal ou que decorra do normal desempenho das suas funções.

3 - É delegada no director regional, que a poderá subdelegar, a competência para, em representação da Região Autónoma da Madeira, requerer, assinar e praticar todos os actos necessários à regularização e registo das aquisições de imóveis e arrendamentos efectuados pelo Governo Regional, em nome da Região Autónoma da Madeira, designadamente, em conservatórias, serviços de finanças e câmaras municipais.

4 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, poderão ser solicitados, quer a colaboração quer as informações e elementos, aos serviços da administração directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira e demais entidades tuteladas pela Região Autónoma da Madeira.

5 - O director regional pode, nos termos da lei, delegar ou subdelegar competências nos dirigentes de direcção intermédia de 1.º grau e no pessoal de chefia.

6 - O director regional é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo titular de cargo de direcção intermédia de 1.º grau a designar.

Decreto Regulamentar Regional 11/2008/M 2008-06-18

Tipo de organização interna

A organização interna da DRPA obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Decreto Regulamentar Regional 11/2008/M 2008-06-18

Quadro de cargos de direcção

Os lugares de direcção superior de 1.º grau e de direcção intermédia de 1.º grau, constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar Regional 11/2008/M 2008-06-18

Receitas

A DRPA dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira.

Decreto Regulamentar Regional 11/2008/M 2008-06-18

Despesas

Constituem despesas da DRPA as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

Decreto Regulamentar Regional 11/2008/M 2008-06-18

Disposição final e transitória

1 - A estrutura hierarquizada da DRPA é constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, departamentos e secções, a aprovar no termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro.

2 - Até a aprovação da organização interna da DRPA, mantém-se em vigor a anterior estrutura desta Direcção Regional, com as comissões de serviço dos titulares de cargos de direcção intermédia.

3 - Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 26.º da Orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2008/M, de 15 de Fevereiro, o mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2005/M, de 20 de Abril, mantém-se em vigor até a aprovação dos quadros de pessoal da Secretaria Regional do Plano e Finanças salvo na parte respeitante aos lugares de direcção superior, direcção intermédia de 1.º grau.

MAPA ANEXO

Quadro de cargos dirigentes a que se refere o artigo 5.º da Orgânica aprovada pelo presente diploma

(ver documento original)

Decreto Regulamentar Regional 11/2008/M 2008-06-18

É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2005/M, de 20 de Abril.

Decreto Regulamentar Regional 11/2008/M 2008-06-18

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 15 de Maio de 2008.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 4 de Junho de 2008.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

ANEXO

Orgânica da Direcção Regional do Património

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