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Portaria n.º 454/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 454/2008 2008-06-19

Portaria n.º 454/2008

de 19 de Junho

Pela Portaria n.º 983/2002, de 6 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Candedo (processo n.º 3035-DGRF), situada no município de Murça, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Candedo.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a alteração da área primitivamente concessionada de 3141 ha para 2839 ha por correcção dos limites administrativos da freguesia e concelho.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Candedo, município de Murça, com a área de 2839 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

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