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Portaria n.º 445/2008

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Portaria 445/2008 2008-06-19

Portaria n.º 445/2008

de 19 de Junho

Pela Portaria n.º 1062/2002, de 20 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1100/2003, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Baleizão (processo n.º 2973-DGRF), situada no município de Beja, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Baleizão.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja, com a área de 793 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

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