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Portaria n.º 443/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 443/2008 2008-06-19

Portaria n.º 443/2008

de 19 de Junho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Viana do Alentejo

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, renováveis automaticamente por um período de igual duração, à Associação de Caçadores de Caça e Pesca de Viana do Alentejo, com o número de identificação fiscal 506885925 e sede na Rua de 5 de Outubro, 30, 7090-235 Viana do Alentejo, a zona de caça associativa de Vale Nogueira (processo n.º 4849-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 178 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

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