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Portaria n.º 452/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 452/2008 2008-06-19

Portaria n.º 452/2008

de 19 de Junho

Pela Portaria n.º 1369/2003, de 18 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal das freguesias de Semide e Rio de Vide (processo n.º 3500-DGRF), situada no município de Miranda do Corvo, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Semide.

A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos nos municípios de Coimbra e Miranda do Corvo.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Miranda do Corvo, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coimbra por não se encontrar constituído

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ceira, município de Coimbra, com a área de 34 ha e nas freguesias de Semide e Mirando do Corvo, município de Miranda do Corvo, com a área de 422 ha, ficando a mesma com a área total de 3802 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

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