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Portaria n.º 431/2008

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 431/2008 2008-06-17

Portaria n.º 431/2008

de 17 de Junho

Pela Portaria n.º 1413/2002, de 4 de Novembro, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística da Herdade da Caeira Grande (processo n.º 348-DGRF), situada nos municípios de Mora e Arraiolos, concessionada à COPEFAI - Caça Turística, Lda.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de 2234,4335 ha, e na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 1602,30 ha, ficando a mesma com a área total de 1560 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

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