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Portaria n.º 398/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 398/2008 2008-06-06

Portaria n.º 398/2008

de 6 de Junho

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, ao cidadão nacional de Estado terceiro que seja objecto de medida de expulsão e que não disponha de documento de viagem é emitido um documento para esse efeito.

Estabelece, ainda, o n.º 3 do mesmo artigo que o modelo do documento é aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna.

Assim

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte

1.º É aprovado em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o modelo do documento de viagem a emitir para cidadão nacional de Estado terceiro que seja objecto de medida de expulsão e que não disponha de documento de viagem.

2.º É revogada a Portaria n.º 664/99, de 18 de Agosto.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 20 de Maio de 2008.

ANEXO

Documento de viagem para expulsão de cidadãos nacionais de Estados terceiros

(ver documento original)

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