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Portaria n.º 397/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 397/2008 2008-06-06

Portaria n.º 397/2008

de 6 de Junho

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 72.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, a prorrogação de permanência de cidadãos estrangeiros admitidos em território nacional que desejem permanecer no País por período superior ao inicialmente autorizado é concedida sob a forma de vinheta autocolante de modelo a aprovar por portaria do Ministro da Administração Interna.

Nos termos do Regulamento (CE) n.º 1683/95, do Conselho, de 29 de Maio, os vistos emitidos pelos Estados membros devem revestir a forma de modelo-tipo de visto (vinheta autocolante) e ser conformes com as especificações constantes do anexo respectivo.

Assim

Ao abrigo do n.º 6 do artigo 72.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte

1.º É aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o modelo de vinheta autocolante para a concessão de prorrogação de permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional.

2.º É revogada a Portaria n.º 1025/99, de 22 de Novembro.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 20 de Maio de 2008.

ANEXO

Modelo de vinheta autocolante

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