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Portaria n.º 379/2008

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 379/2008 2008-05-26

Portaria n.º 379/2008

de 26 de Maio

Pela Portaria n.º 1322/2001, de 30 de Setembro, foi renovada até 20 de Agosto de 2007, ao Clube de Caçadores de Elmonfalegre, a zona de caça associativa da Herdade da Amoreira e outras (processo n.º 153-DGRF), com a área de 1413 ha e não 1402,25 ha, como por lapso é mencionado na respectiva portaria, situada nos municípios de Monforte e Arronches.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por iguais períodos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Amoreira e outras (processo n.º 153-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assumar e Monforte, município de Monforte, com a área de 1367 ha, e freguesia de Assunção, município de Arronches, com a área de 46 ha, o que perfaz um total de 1413 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Agosto de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Julho de 2007.

(ver documento original)

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