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Portaria n.º 383/2008

17 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (17)

Statutory Text (17 Articles)

Portaria 383/2008 2008-05-29

Portaria n.º 383/2008

de 29 de Maio

A Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, definiu a missão, as atribuições e as bases da organização interna da Polícia de Segurança Pública (PSP).

A anterior Lei Orgânica da PSP - a Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro - definia exaustivamente toda a estrutura orgânica da DNPSP, prevendo ao nível das três áreas em que estava estruturada 12 departamentos, 26 divisões e seis repartições, ao que acresciam, junto do director nacional, quatro gabinetes chefiados por um director de serviços, os Gabinetes de Estudos e Planeamento, de Consultadoria Jurídica, de Relações Exteriores e Cooperação e de Informática, este último com três divisões, e três gabinetes chefiados por um chefe de divisão, os Gabinetes de Deontologia e Disciplina, de Comunicação e Relações Públicas e de Assistência Religiosa. A estrutura dirigente dos departamentos e divisões da DNPSP totalizava, assim, 16 directores de serviços e 32 chefes de divisão.

Diversamente, a Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, define apenas as bases da estrutura da Direcção Nacional da PSP (DNPSP), que compreende o director nacional, coadjuvado por três directores nacionais-adjuntos, os órgãos de inspecção e consulta, as unidades orgânicas de operações e segurança, de recursos humanos e de logística e finanças e um departamento de apoio geral. Compete, assim, ao Governo, nos termos da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, determinar o número e as competências das unidades nucleares da DNPSP, integradas nas referidas unidades orgânicas ou directamente dependentes do director nacional, e aprovar o respectivo quadro de dirigentes.

A profunda reforma orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI), no quadro do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto, forneceu os instrumentos adequados à implementação de serviços partilhados nos domínios das relações internacionais, obras, aquisições, sistemas de informação e comunicações. Por outro lado, a execução do plano tecnológico do MAI e a implementação de programas transversais como o projecto SIRESP e a constituição da Rede Nacional de Segurança Interna dotam as forças de segurança de novos instrumentos de trabalho, desmaterializando actos e simplificando procedimentos através do uso de novas tecnologias de informação e comunicação. Através do esforço conjugado destas medidas estão criadas as condições necessárias para uma redução sem precedentes do peso da área administrativa ao longo da estrutura hierárquica da PSP e para o concomitante reforço dos recursos afectos à actividade operacional, não apenas através da libertação de efectivos para essas funções como através da modernização de instalações e equipamentos.

Esta racionalização do modelo de organização está já suficientemente espelhada na nova Lei Orgânica da PSP, mas só com a definição e implementação da estrutura interna da unidade DNPSP e das unidades de polícia e respectivas subunidades se alcançarão integralmente os benefícios emergentes deste novo modelo.

No respeito pelos princípios enunciados, a presente portaria tem por objecto definir a estrutura interna da unidade DNPSP e o respectivo quadro de pessoal dirigente.

Assim, é significativamente reforçada a unidade orgânica de operações e segurança, que hoje dispõe de apenas quatro departamentos, criando-se os departamentos de investigação criminal e de segurança privada.

As áreas abrangidas pelas unidades orgânicas de recursos humanos e de logística e finanças são revistas, quer nas suas competências quer nos seus departamentos. O Departamento de Apoio Geral, anteriormente integrado na área de recursos humanos, passou, por força da Lei n.º 53/2007, para a directa dependência do director nacional, sendo a unidade orgânica de recursos humanos constituída pelos Departamentos de Recursos Humanos, de Formação e de Saúde e Assistência na Doença, que vêem as suas competências revistas. Na área de logística e finanças, os actuais Departamentos de Obras e Infra-Estruturas, de Equipamentos e Fardamento, de Material e Transportes e de Gestão Financeira e Patrimonial são substituídos por apenas dois departamentos, o Departamento de Logística, que assegurará globalmente a aquisição, gestão e manutenção de bens e serviços que não se encontre cometida a serviços centrais do MAI, incluindo a gestão patrimonial, e o Departamento de Gestão Financeira, essencialmente vocacionado para a gestão orçamental e auditoria.

Nos serviços directamente dependentes do director nacional, consagram-se apenas duas unidades nucleares, o já referido Departamento de Apoio Geral e o Gabinete de Assuntos Jurídicos. O primeiro passa a enquadrar administrativamente o pessoal e as instalações de toda a unidade DNPSP, dispondo, ainda, de uma unidade de serviços partilhados que garantirá o apoio administrativo em matéria de recursos humanos e contabilidade da Unidade Especial de Polícia e de quaisquer outras unidades em que tal lhe seja cometido. O Gabinete de Assuntos Jurídicos vê as suas competências acrescidas com a área da deontologia e disciplina.

Em suma e não obstante o claro reforço da área de operações e segurança, a estrutura nuclear da unidade DNPSP prevê 13 cargos de direcção intermédia do 1.º grau, menos três do que na orgânica arquitectada pela Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro.

Não são objecto da presente portaria, embora a consolidação da orgânica da PSP disso naturalmente não prescinda, a fixação do número máximo de unidades flexíveis da DNPSP e a definição da estrutura das demais unidades e subunidades da PSP e do respectivo comando, o que será regulado por portarias autónomas e completado pela efectiva criação e conformação das unidades flexíveis através de despacho do director nacional.

Assim

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 32.º e 65.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, e 21.º, n.º 4, da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte

Portaria 383/2008 2008-05-29

Estrutura nuclear da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública

1 - A Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP) estrutura-se nas seguintes unidades nucleares

a) Departamento de Apoio Geral (DAG);

b) Gabinete de Assuntos Jurídicos (GAJ);

c) Departamento de Operações (DO);

d) Departamento de Informações Policiais (DIP);

e) Departamento de Investigação Criminal (DIC);

f) Departamento de Armas e Explosivos (DAE);

g) Departamento de Segurança Privada (DSP);

h) Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações (DSIC);

i) Departamento de Recursos Humanos (DRH);

j) Departamento de Formação (DF);

l) Departamento de Saúde e Assistência na Doença (DSAD);

m) Departamento de Logística (DL);

n) Departamento de Gestão Financeira (DGF).

2 - As unidades referidas nas alíneas a) e b) do número anterior dependem directamente do director nacional.

3 - As unidades referidas nas alíneas c) a h) do n.º 1 integram a unidade orgânica de operações e segurança.

4 - As unidades referidas nas alíneas i) a l) do n.º 1 integram a unidade orgânica de recursos humanos.

5 - As unidades referidas nas alíneas m) e n) do n.º 1 integram a unidade orgânica de logística e finanças.

Portaria 383/2008 2008-05-29

Departamento de Apoio Geral

1 - Ao DAG compete

a) O enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal em serviço na unidade DNPSP, a recepção, registo e expedição de toda a correspondência, bem como a administração, o controlo e a segurança das instalações, equipamentos e demais material daquela unidade, privilegiando no seu desenvolvimento o recurso às tecnologias de informação e comunicação;

b) Prestar apoio administrativo a outras unidades da PSP;

c) Assegurar o funcionamento da Biblioteca, do Arquivo Central, do Museu e da Banda da PSP;

d) Elaborar e difundir, sempre que possível com recurso à via electrónica, as ordens de serviço da DNPSP;

e) Estudar e apresentar medidas de simplificação e racionalização dos processos, procedimentos e circuitos administrativos com vista a uma maior eficácia na interacção com as demais unidades e serviços.

2 - A unidade DNPSP é dirigida pelo director do DAG.

3 - Para o exercício da competência prevista na alínea b) do n.º 1, o DAG dispõe de uma unidade de serviços partilhados à qual compete assegurar o apoio administrativo em matéria de recursos humanos e contabilidade da Unidade Especial de Polícia e de quaisquer outras unidades em que tal lhe seja cometido.

Portaria 383/2008 2008-05-29

Gabinete de Assuntos Jurídicos

Compete ao GAJ

a) Emitir pareceres, prestar informações e proceder a estudos sobre matérias de natureza jurídica;

b) Assegurar o apoio técnico-jurídico à actividade operacional da PSP;

c) Acompanhar processos e acções de natureza judicial em que a PSP tenha intervenção;

d) Estudar, propor e coordenar as medidas respeitantes à administração da disciplina e os assuntos respeitantes a condecorações e louvores visando a uniformização de procedimentos;

e) Organizar e informar os processos relativos a condecorações e louvores nos termos dos respectivos regulamentos;

f) Apreciar e submeter a despacho do director nacional os processos relativos a infracções disciplinares ou quaisquer outros processos graciosos que a este compita decidir, bem como os relativos a acidentes de serviço;

g) Apoiar e fornecer ao Conselho Superior de Deontologia e Disciplina os elementos indispensáveis ao seu funcionamento;

h) Apoiar a inspecção e colaborar com os restantes serviços da PSP, no âmbito das suas competências.

Portaria 383/2008 2008-05-29

Departamento de Operações

Ao DO compete

a) Propor a doutrina e elaborar normas técnicas relativas à execução das tarefas policiais e aos métodos de trabalho e funcionamento dos meios operacionais da PSP, designadamente em matéria de

i) Segurança pública;

ii) Policiamento e segurança de pessoas e bens nas áreas aeroportuárias, portuárias e ferroviárias;

iii) Ordenamento e regulação do trânsito, fiscalização do cumprimento dos regulamentos de transportes terrestres e prevenção rodoviária;

b) Emitir pareceres sobre assuntos de segurança pública que lhe sejam cometidos;

c) Gerir as necessidades de reforço sazonais de meios policiais;

d) Propor medidas de prevenção da violência doméstica, de apoio a programas especiais de segurança de pessoas e bens, de protecção social de menores e grupos de risco e de prevenção da toxicodependência;

e) Estudar e propor medidas de segurança de estabelecimentos de ensino no âmbito do apoio escolar;

f) Proceder ao estudo e organização do dispositivo territorial da PSP;

g) Elaborar os dados estatísticos relativos à actividade operacional e outros que lhe sejam cometidos;

h) Propor as necessidades de formação em matéria técnico-policial;

i) Proceder aos estudos técnicos relevantes para a actuação policial;

j) Planear, programar e acompanhar as missões no plano internacional.

Portaria 383/2008 2008-05-29

Departamento de Informações Policiais

Ao DIP compete

a) Proceder à recolha e processamento de notícias com interesse para a missão policial;

b) Apoiar operacionalmente as unidades da PSP na recolha de dados e notícias necessários ao cumprimento das suas missões;

c) Elaborar estudos criminológicos e relatórios analíticos de âmbito estratégico sobre criminalidade e delinquência na área de intervenção da PSP;

d) Proceder à análise e avaliação de riscos específicos, associados ao cumprimento das missões da PSP;

e) Definir e difundir as normas técnicas referentes à actividade de informações policiais e de segurança e de contra-informação;

f) Centralizar, manter e assegurar a gestão da informação criminal na estrutura da PSP, incluindo no âmbito do sistema nacional integrado de informações criminais;

g) Centralizar, partilhar e gerir a nível nacional a informação de ordem pública, assegurando a ligação permanente com entidades estrangeiras nesse domínio;

h) Assegurar o ponto de contacto permanente para intercâmbio internacional de informações relativas aos fenómenos de violência associada ao desporto;

i) Garantir o funcionamento do órgão de segurança da PSP no quadro do sistema de segurança nacional;

j) Colaborar com as entidades competentes na realização de estudos de segurança, no âmbito de projectos de concepção ou alteração de edifícios policiais;

l) Promover estudos e auditorias de segurança, em colaboração com outras entidades;

m) Promover e orientar a realização das necessárias avaliações de segurança pessoais ou institucionais, por iniciativa dos serviços da PSP ou por solicitação de entidades externas;

n) Realizar as adequadas averiguações de segurança em caso de quebra ou comprometimento de segurança da informação, nos termos da legislação em vigor;

o) Exercer funções de gestão e coordenação permanente, bem como de apoio relativamente ao módulo do sistema de informações policiais;

p) Receber e assegurar o cumprimento aos pedidos de realização de actos processuais solicitados pelas autoridades judiciárias ou outras entidades competentes;

q) Participar na cooperação internacional em matéria de informações policiais;

r) Gerir e coordenar a participação da PSP no Gabinete Nacional SIRENE, bem como noutros gabinetes de cooperação internacional policial.

Portaria 383/2008 2008-05-29

Departamento de Investigação Criminal

Ao DIC compete, no âmbito das competências da PSP em matéria de investigação criminal

a) Coordenar as vertentes processual e operacional da actividade da PSP;

b) Apoiar tecnicamente, propondo e difundindo instruções, em especial relativamente a crimes de maior gravidade, complexidade ou dispersão territorial, que justifiquem a gestão concentrada da investigação;

c) Contribuir para a formação inicial, de actualização, de aperfeiçoamento e de especialização;

d) Propor a doutrina e definir normas técnicas relativas à actividade de investigação criminal;

e) Garantir o apoio às unidades e subunidades de polícia, ao nível da actividade de polícia técnica e do uso de meios centralizados;

f) Assegurar a coordenação com outras entidades, designadamente em matéria de polícia científica.

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Departamento de Armas e Explosivos

Ao DAE compete, no âmbito das competências da PSP em matéria de armas, munições, substâncias explosivas e equiparadas

a) Efectuar vistorias, bem como realizar exames de confrontação de características relativas a materiais transferidos de países da União Europeia ou importados de países terceiros;

b) Promover os estudos relativos aos processos de licenciamento das empresas dos sectores de armas e explosivos, bem como vistoriar os veículos destinados ao transporte de produtos explosivos e substâncias perigosas a eles associados;

c) Realizar exames periciais a estabelecimentos, veículos ou outros locais em que tenham ocorrido sinistros ou outras ocorrências;

d) Levantar autos e assegurar a instrução de processos de contra-ordenação;

e) Instruir as decisões sobre recursos;

f) Elaborar estudos, relatórios, informações ou propostas tendo como objectivos a segurança das pessoas e bens, a segurança em termos de ordem pública e o efectivo controlo das armas, munições, produtos explosivos e matérias perigosas;

g) Fiscalizar os estabelecimentos de fabrico, armazenagem e comércio, bem como os locais, condições de utilização e emprego e veículos destinados ao seu transporte;

h) Fiscalizar as federações, os clubes de tiro, as carreiras e campos de tiro;

i) Elaborar, coordenar e aplicar os exames para portadores de armas de fogo, actividade de armeiro e de operadores de explosivos;

j) Definir as normas técnicas de actuação das equipas de fiscalização das unidades de polícia;

l) Instruir os procedimentos de licenciamento e controlar administrativamente as actividades de fabrico, armazenagem, comercialização, importação, exportação, transferência, uso e transporte;

m) Calcular as taxas destinadas ao Estado, promovendo a elaboração dos documentos relativos à sua liquidação e efectiva cobrança;

n) Assegurar a utilização do sistema de informação e gestão de armas e explosivos;

o) Organizar e manter permanentemente actualizado o sistema de cadastro de armas;

p) Controlar, arrecadar e manter as armas, munições, produtos explosivos, matérias perigosas ou outros materiais apreendidos ou à ordem dos tribunais.

Portaria 383/2008 2008-05-29

Departamento de Segurança Privada

Ao DSP compete, no âmbito das competências da PSP em matéria de segurança privada

a) Instruir os procedimentos de autorização;

b) Proceder à emissão de alvarás, licenças e respectivos averbamentos e proceder às necessárias notificações;

c) Proceder à emissão, renovação e controlo do cartão profissional destinado ao pessoal das empresas do sector;

d) Instruir os processos relativos aos modelos de uniforme sujeitos a aprovação;

e) Promover a fixação de medidas e sistemas que permitam o controlo e coordenação permanente do exercício da actividade;

f) Manter actualizado o sistema integrado de informação das entidades que exerçam a actividade de segurança privada, bem como dos respectivos administradores, gerentes, responsáveis pelos serviços de autoprotecção, directores de segurança e pessoal de vigilância;

g) Fiscalizar a actividade de segurança privada, em cooperação com as demais forças e serviços de segurança e com a Inspecção-Geral da Administração Interna;

h) Estabelecer e difundir as normas de conduta operacional e as normas técnicas de fiscalização;

i) Instruir os processos de contra-ordenação relativos à actividade de segurança privada;

l) Instruir processos relativos ao cancelamento de alvarás e licenças emitidos;

m) Manter actualizado o registo das entidades às quais tenham sido aplicadas sanções por violação das normas reguladoras da actividade de segurança privada;

n) Analisar os relatórios anuais de actividades remetidos pelas empresas do sector;

o) Proceder à análise e tratamento dos dados estatísticos relativos às empresas do sector e promover a sua divulgação;

p) Assegurar todo o processo administrativo respeitante às centrais públicas de alarme;

q) Prestar apoio técnico ao Conselho de Segurança Privada.

Portaria 383/2008 2008-05-29

Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações

Ao DSIC compete

a) Elaborar pareceres necessários à selecção de equipamentos e sistemas de informação e comunicações;

b) Garantir a segurança informática e das comunicações policiais;

c) Apoiar os utilizadores dos sistemas instalados na PSP;

d) Promover acções de formação e treino dos operadores e colaborar na formação dos utilizadores;

e) Gerir o Centro de Comunicações da DNPSP;

f) Administrar os sistemas integrados de informação e aplicações informáticas;

g) Garantir o funcionamento, administrar as infra-estruturas e assegurar a manutenção dos equipamentos;

h) Assegurar, no âmbito da PSP, o funcionamento interoperacional com a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) e com o Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), bem como o funcionamento de aplicações e sistemas específicos de segurança e de emergência, designadamente o 112;

i) Elaborar, em colaboração com as demais unidades competentes, estudos de análise e de desenvolvimento de aplicações com vista à simplificação do tratamento da informação entre os serviços, assegurando igualmente a interoperabilidade com os demais sistemas de informação das forças e serviços de segurança.

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Departamento de Recursos Humanos

Ao DRH compete

a) O planeamento, recrutamento, organização e gestão dos recursos humanos;

b) Propor as normas relativas à colocação e transferência de recursos humanos e assegurar a sua aplicação uniforme em todas as unidades e subunidades de polícia;

c) Elaborar estudos, inquéritos e outros trabalhos tendentes à definição e desenvolvimento da política de recursos humanos;

d) Assegurar toda a actividade administrativa relativa à gestão do pessoal da PSP que não se encontre cometida a serviços partilhados do MAI, designadamente

i) O registo biográfico do pessoal;

ii) O registo de assiduidade;

iii) O processamento de remunerações, férias, faltas e licenças;

iv) A elaboração das listas anuais de antiguidade;

v) A instrução dos processos de avaliação;

vi) A emissão de documentos de identificação e de quaisquer certidões requeridas pelo pessoal;

e) Elaborar o balanço social.

Portaria 383/2008 2008-05-29

Departamento de Formação

Ao DF compete

a) Elaborar o plano de formação;

b) Gerir e coordenar todas as etapas do ciclo de formação, com excepção da formação inicial, nomeadamente planeamento, programação, organização, acompanhamento, avaliação e controlo;

c) Conceber e desenvolver conteúdos formativos para plataformas digitais no âmbito da PSP e do MAI;

d) Colaborar na elaboração e reestruturação dos diversos cursos de formação ministrados nos estabelecimentos de ensino da PSP;

e) Gerir ou coordenar a realização de quaisquer acções de formação externas, em território nacional ou no estrangeiro;

f) Certificar ou reconhecer todas as acções de formação internas ou externas;

g) Coordenar a actividade desportiva realizada na PSP.

Portaria 383/2008 2008-05-29

Departamento de Saúde e Assistência na Doença

Ao DSAD compete

a) Propor e implementar medidas adequadas à prevenção de acidentes de trabalho e de prevenção e rastreio de doenças potenciadas pela actividade policial;

b) Propor e desenvolver a aplicação de medidas de saúde individuais e dos princípios e práticas da medicina do trabalho;

c) Organizar, implementar e controlar o sistema de assistência na doença, exercendo as competências previstas na lei no que respeita ao pessoal ao serviço da PSP;

d) Administrar as receitas decorrentes do desconto obrigatório para assistência na doença e propor as medidas adequadas à utilização dos recursos que lhe são atribuídos, de forma a prosseguir os seus fins dentro dos princípios de uma gestão por objectivos;

e) Propor a celebração dos acordos, convenções, contratos e protocolos que interessem ao desempenho da sua missão e acompanhar o rigoroso cumprimento dos mesmos;

f) Constituir uma bolsa de ofertas para celebração de novas convenções e analisar as candidaturas dos oferentes;

g) Promover e manter actualizado o registo da situação de beneficiário;

h) Gerir os benefícios a aplicar no domínio da assistência na doença, designadamente

i) Processar e conferir a facturação relativa a cuidados de saúde prestados;

ii) Processar as comparticipações a pagar aos beneficiários;

iii) Desenvolver os mecanismos de controlo inerentes à atribuição de benefícios;

iv) Notificar os beneficiários que devam repor valores indevidamente despendidos e emitir as certidões para cobrança coerciva quando não haja reposição voluntária;

i) Estudar a evolução e a caracterização do universo dos beneficiários, elaborar estatísticas relativas à assistência prestada na doença, bem como relatórios das acções desenvolvidas e respectivos encargos;

j) Estudar as modalidades de prestação de serviço dos técnicos de saúde e propor a sua contratação;

l) Definir as especificações dos equipamentos, materiais e medicamentos a adquirir;

m) Dar apoio técnico e administrativo à Junta Superior de Saúde.

Portaria 383/2008 2008-05-29

Departamento de Logística

Ao DL compete

a) Elaborar estudos e apresentar propostas no âmbito das políticas de aquisição e gestão de instalações, viaturas e equipamentos;

b) Elaborar, em articulação com o DGF, um manual de procedimentos que estabeleça práticas uniformes no âmbito da formação e execução de contratos de aquisição e locação de bens e serviços;

c) Elaborar estudos e propor as medidas e normas relativas às características, funcionalidades e segurança específicas das instalações das unidades e subunidades da PSP;

d) Planear as necessidades, promover a aquisição e a distribuição de fardamento, viaturas e respectivo material acessório, armamento e material técnico e demais equipamentos necessários à actividade da PSP;

e) Manter actualizada a inventariação dos bens móveis e imóveis sob administração da PSP;

f) Promover e organizar os procedimentos para a aquisição de bens e serviços, manutenção e conservação de instalações, privilegiando a centralização das compras em articulação com a Unidade Ministerial de Compras do MAI;

g) Acompanhar a execução dos contratos de aquisição e locação de bens e serviços;

h) Propor práticas e procedimentos que promovam a redução de despesa e uma maior eficiência ambiental na aquisição de bens e serviços.

Portaria 383/2008 2008-05-29

Departamento de Gestão Financeira

Ao DGF compete

a) Assegurar a gestão orçamental da PSP elaborando as propostas de orçamento e acompanhando a respectiva execução;

b) Assegurar a normalização de procedimentos de âmbito financeiro na PSP, designadamente elaborando e propondo instruções adequadas;

c) Elaborar os instrumentos necessários ao acompanhamento da gestão orçamental e à prestação de contas junto das entidades competentes de acordo com as regras da contabilidade pública;

d) Preparar os pedidos de libertação de créditos por conta das dotações inscritas nos orçamentos da PSP;

e) Verificar a classificação e cobertura orçamental nos processos de realização de despesa, informando no que respeita ao cabimento de verba;

f) Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio da PSP;

g) Processar, liquidar e pagar as despesas autorizadas e assegurar a arrecadação de receitas da PSP, organizando e mantendo actualizada a respectiva informação contabilística;

h) Elaborar a conta de gerência da PSP;

i) Auditar os procedimentos e a gestão financeira das unidades da PSP, sem prejuízo das competências próprias da inspecção;

j) Definir práticas uniformes de gestão financeira e sistemas de avaliação prévia e sucessiva da despesa;

l) Elaborar estudos e fazer recomendações para a racionalização e optimização dos recursos financeiros disponíveis;

m) Promover a difusão de documentação e informação técnica no âmbito das suas competências.

Portaria 383/2008 2008-05-29

Pessoal dirigente

1 - As unidades nucleares criadas pela presente portaria são dirigidas por um director, cargo de direcção intermédia do 1.º grau.

2 - O quadro de pessoal dirigente da DNPSP é o constante do mapa anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante.

Portaria 383/2008 2008-05-29

Início de vigência

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 6 de Maio de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 3 de Abril de 2008.

ANEXO

Quadro de cargos dirigentes

(a que se refere o artigo 15.º)

(ver documento original)

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