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Portaria n.º 55/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 55/78 1978-01-27

Portaria n.º 55/78

de 27 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, o seguinte

É acrescentado ao texto da Portaria n.º 730/77, de 26 de Novembro, o parágrafo seguinte

Durante o primeiro ano serão pagos apenas os juros em prestações trimestrais. Este empréstimo será garantido por uma emissão de obrigações no valor de 300000 contos, cujo prazo de amortização será de quinze anos e à taxa nominal de 18,25%.

Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 13 de Janeiro de 1978. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

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