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Decreto n.º 14/78

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 14/78 1978-01-28

Decreto n.º 14/78

de 28 de Janeiro

Verifica-se a conveniência de reformular o sistema de reprodução de documentos com vista a obter-se uma economia de gastos, aliada a uma maior eficácia.

Assim, e atendendo ao disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 14/78 1978-01-28

É autorizada a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho a celebrar contrato, com efeitos a partir de 1 de Março de 1978, com a Casa Pappamikail, Lda., para o fornecimento de equipamento de reprodução de documentos, pela importância de 1633000$00.

Decreto 14/78 1978-01-28

Os encargos resultantes da execução do contrato, a custear, nos anos de 1978 e 1979, por verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, não poderão exceder as seguintes quantias

Em 1978 ... 907222$30

Em 1979 ... 725777$70

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - António Manuel Maldonado Gonelha.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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